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Ementa | |
Status | [Revogado] Ordem de Serviço nº 40, 18/11/2022 Revoga a Ordem de Serviço DFORSP n.º 11/2021, que definiu o fluxo de atribuições para a virtualização dos processos físicos das unidades judiciais da Seção Judiciária de São Paulo e suas alterações. |
ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 27, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
Altera a Ordem de Serviço n.º 11, de 10 de maio de 2021, da Diretoria do Foro, que define o fluxo de atribuições para a virtualização dos processos físicos das unidades judiciais da Seção Judiciária de São Paulo.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO os termos da Resolução PRES n.º 418, de 07 de maio de 2021, que autoriza a virtualização dos acervos de autos físicos em tramitação na Seção Judiciária de São Paulo, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o contido na Informação NUID n.º 8589960, Despacho SADM n.º 8600185 e Despacho DFORSP n.º 8600189, inseridos dentro do expediente n.º 0040470-77.2018.4.03.8001;
CONSIDERANDO o teor do expediente n.º 0032450-97.2018.4.03.8001;
RESOLVE:
Art. 1.º Alterar o paragrafo único, do art. 3.º, da Ordem de Serviço n.º 11, de 10 de maio de 2021, da Diretoria do Foro, que define o fluxo de atribuições para a virtualização dos processos físicos das unidades judiciais da Seção Judiciária de São Paulo, nos seguintes termos:
"Parágrafo único. Após o retorno dos processos físicos virtualizados, as Varas adotarão os procedimentos definidos no art. 3.º, IV, da Resolução PRES nº 418/2021."
Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
| Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo |
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