OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoOrdem de Serviço27 de 28/03/2022
Data de publicaçãoDiário Eletrônico, matérias administrativas. Disponibilização: 18/04/2022.
EmentaAltera a Ordem de Serviço n.º 11, de 10 de maio de 2021, da Diretoria do Foro, que define o fluxo de atribuições para a virtualização dos processos físicos das unidades judiciais da Seção Judiciária de São Paulo.
Status[Vide] Ordem de Serviço nº 11, 10/05/2021
[Revogado] Ordem de Serviço nº 40, 18/11/2022 Revoga a Ordem de Serviço DFORSP n.º 11/2021, que definiu o fluxo de atribuições para a virtualização dos processos físicos das unidades judiciais da Seção Judiciária de São Paulo e suas alterações.

ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 27, DE 28 DE MARÇO DE 2022.

Altera a Ordem de Serviço n.º 11, de 10 de maio de 2021, da Diretoria do Foro, que define o fluxo de atribuições para a virtualização dos processos físicos das unidades judiciais da Seção Judiciária de São Paulo.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO os termos da Resolução PRES n.º 418, de 07 de maio de 2021, que autoriza a virtualização dos acervos de autos físicos em tramitação na Seção Judiciária de São Paulo, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o contido na Informação NUID n.º 8589960, Despacho SADM n.º 8600185 e Despacho DFORSP n.º 8600189, inseridos dentro do expediente n.º 0040470-77.2018.4.03.8001;

CONSIDERANDO o teor do expediente n.º 0032450-97.2018.4.03.8001;

RESOLVE:

Art. 1.º Alterar o paragrafo único, do art. 3.º, da Ordem de Serviço n.º 11, de 10 de maio de 2021, da Diretoria do Foro, que define o fluxo de atribuições para a virtualização dos processos físicos das unidades judiciais da Seção Judiciária de São Paulo, nos seguintes termos:

"Parágrafo único. Após o retorno dos processos físicos virtualizados, as Varas adotarão os procedimentos definidos no art. 3.º, IV, da Resolução PRES nº 418/2021."

Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Marcio Ferro CatapaniJuiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo